Propaganda eleitoral antecipada do maior ladrão do mudo o lula

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Propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa (art. 36 da Lei nº 9.504/1997), e se houver uso de dinheiro público pode resultar em cassação e inelegibilidade por abuso de poder. Já a discriminação ou vilipêndio religioso é crime (art. 208 do Código Penal), podendo causar detenção, multa e outras sanções legais.
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